QUEM DEFENDERÁ A CONSTITUIÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CLAUSULA PÉTREAS
CLÁUSULAS PÉTREAS
Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todos os objetos aqui tratados se vê no texto do artigo 60, § 4º, incisos de I a IV da Constituição Federal.

Verdades, conceitos e definições á luz da Constituição federal brasileira


O que significa verdadeiramente ou qual é o real conceito jurídico de cláusula pétrea, á luz da teoria constitucional moderna e dos princípios de Direitos Humanos no Estado Democrático.

Primeiro precisamos demonstrar que nos Direitos Humanos encontram-se contidos os direitos fundamentais individuais da cidadania, expressos tanto nos instrumentos internacionais Pactos, Convenções, etc., como no texto constitucional, direitos estes, assegurados taxativamente como indisponíveis, irrevogáveis, irrenunciáveis e inalienáveis, de acordo com o previsto nos artigos 1º ao 5º e respectivos incisos, da Carta Magna.

Os Direitos Humanos são universalmente aceitos de forma tácita, presentes nas Declarações e nos Tratados; já os direitos fundamentais individuais, constam dos instrumentos internacionais aderidos e/ou ratificados pelo Estado, fazendo desta forma parte dos dispositivos da Carta Magna ou do ordenamento jurídico vigente, no seu todo. Mas há que se afirmar, ainda, que os direitos fundamentais estão contidos nos Direitos Humanos, ou vice-versa.


Quanto a validade, dimensão ou geração dos Direitos Humanos, não é correto dar maior importância para esta ou aquela categoria, posto que segundo cada especialidade dos direitos fundamentais são indispensáveis á manutenção e efetivação do Estado Democrático (MAIA NETO, Cândido Furtado, in "Código de Direitos Humanos para a Justiça Criminal Brasileira", ed. Forense, 2003, RJ)

Cláusula pétrea, por sua vez, significa artigo ou disposição legal que deve ser cumprida obrigatoriamente, que não permite renúncia ou inaplicabilidade, por estar petrificada, dura, imóvel, por ser inquebrável e intocável. é lei ou norma que se cumpre sem qualquer discussão quanto a sua interpretação de viabilidade - fática ou de direito -, por ser e estar taxativamente blindada na ordem constitucional, não se modifica, não se revoga ou não se reforma, é portanto, superior hierarquicamente falando, quanto a validade e soberania legal, faz parte da base e do sistema jurídico adotado e assegurado (MAIA NETO, Cândido Furtado, "Direitos Humanos Individuais Fundamentais no Processo Penal Democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder" Revista Jurídica da UNISEP - Faculdade de Direito da União de Ensino do Sudoeste do Paraná, pg. 198/215, vol. 1-1, Ago/Dez/2005; Revista de Estudos Criminais, nº 21, Ano VI, Janeiro-Março, 2006, PUC/ITEC, Porto Alegre/RG; Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, v.7 nº 37, abril-maio/2006, São Paulo-SP, pg. 64/85; - www.tribunadajustiça.com.br (maio/junho-2006); www.anadep.org.br (agosto/2006) Associação Nacional dos Defensores Públicos; Revista da OAB - Conselho Federal, ano XXXVI, nº 83, jul/Dez, 2006, pg. 29, Brasília-DF)

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