LIVRE associação :Preceitos da Constituição Federal Tidos Por Violados:
Preceitos da Constituição Federal Tidos Por Violados:
Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Loteamento Fechado não é Condomínio, são duas instituições jurídicas diferentes e lastreadas em dispositivos legais próprios.
Loteamento Condomínio horizontal
Regido pela Lei dos Loteamentos (6.766/79). Regido pela Lei dos Condomínios e Incorporações(Lei 4.591/64) e a partir e 11/01/2003, pelo novo Código Civil (Lei 10.406/2002) que complementa a lei anterior mas não a substitui totalmente.
O incorporador vende os lotes. Não há "áreas comuns" nem "fração ideal". O incorporador vende o terreno com a casa e a fração ideal sobre as áreas comuns.
O fechamento do loteamento é proibido pela lei 6.766/79. Apesar disso, muitas prefeituras concedem o direito de fechamento* O fechamento do terreno é legal
Pode constituir associação para cobrança de taxa de manutenção. A cobrança de taxa é realizada de acordo com a Lei dos Condomínios.
As relações entre o condomínio e os condôminos não podem ser consideradas como de consumo, mas pagamento de serviços prestados por terceiros ao condomínio, não se aplicando, por conseguinte, as regras do Código de Defesa do Consumidor (Procon).
A obrigatoriedade do pagamento da taxa de manutenção é juridicamente controversa.** O pagamento de taxa condominial é obrigatório.
As ruas internas estão sujeitas ao Código Brasileiro de Trânsito. Ex.: menores não podem dirigir carros. Idem
Pode ter administrador da associação. Tem síndico.
*Só é possível registrar um loteamento fechado com a concessão de direito real de uso, dada pela prefeitura. A concessão se refere às vias públicas (ruas), espaços livres (praças e áreas de lazer) e espaços institucionais (locais reservados a prédios públicos). Isso acontece porque a Lei dos Loteamentos em seu Artigo 22 define que estas áreas são transferidas automaticamente para a municipalidade, quando se realiza um loteamento.
** A obrigatoriedade de pagamento à associação é objeto de várias ações judiciais. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de01/07/1996, alerta que "é inconstitucional a participação compulsória em associação, ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta ou indiretamente os beneficiem”.
Desta forma:
• Após a aquisição do imóvel não é possível obrigar ou constranger ninguém ao pagamento da taxa à associação, "ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta ou indiretamente os beneficiem".
• O associado pode desligar-se da associação, desde que a notifique previamente.
• Apenas se aderir à associação, estará obrigado a pagar
• ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO É EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
•
• ________________________________________
• A Defesa Popular, está sendo procurada por muitos moradores do Interior onde as Associações de moradores enviam boletos, informativos e outros meios de comunicação afirmando que estão cobrando dos moradores mensalidades ou taxas condominiais. FIQUE ALERTA! Se você tem dúvidas se a sua casa, seu sitio ou seu terreno estão localizados num condomínio, loteamento ou bairro simples, confira como se certificar:
•
• 1º - Verifique a sua escritura, se constar ( um lote ou imóvel situado no bairro ........tal......). Isto significa que seu imóvel está localizado em um bairro urbano, administrado pela Prefeitura Local, portanto não é condomínio.
•
• 2º Se ainda pairar dúvida, consulte o CNPJ da Associação, lá você verá as finalidades do registro da associação e para saber se trata de uma associação de moradores filantrópica sem fins lucrativos verifique:
•
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
•
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
•
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO
•
• 3º Se ainda restarem dúvidas, vá à prefeitura local e peça uma certidão de localização de seu imóvel, onde deverá constar especificamente se existe a instituição do condomínio. (se negarem constar este detalhe) Procure um advogado ele saberá como proceder com o “Habeas Data”.
•
• Agora, se você esta sendo cobrado ou processado ilegalmente por um destes FALSOS CONDOMÍNIOS com certeza, não se trata de condomínio. Daí entre em contato conosco para ser orientado como proceder. www.defesapopular.org (setor de contato). Lembramos ao leitor que Associação de Bairro, Moradores ou Proprietários, não é empresa prestadora de serviços, assim não pode cobrar por serviços se você não os solicitou ou se você não está incluso formalmente como associado. A alegação constante dos Estatutos destas associações que agem arbitrariamente em seus Estatutos diz (todo aquele que reside no loteamento tal é associado). AFIRMAMOS isto é Ilegal. Dúvidas? entre em contato que esclareceremos ao leitor tudo sobre estes FALSOS CONDOMÍNIOS, pois esta é a nossa obrigação institucional primária. Lembramos também que os especialistas que nos assessoram juridicamente conquistaram n TJSP várias jurisprudências e em Brasília no STJ mais de Dez Jurisprudências que são favoráveis aos moradores não associados. Portanto não faça acordos, não transija com o crime, não pague o ilegal, não fomente a indústria da ilegalidade e da corrupção, Lute para um Brasil mais decente e moralizado.
•
• Defesa Popular - Lutando pela Cidadania
Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Loteamento Fechado não é Condomínio, são duas instituições jurídicas diferentes e lastreadas em dispositivos legais próprios.
Loteamento Condomínio horizontal
Regido pela Lei dos Loteamentos (6.766/79). Regido pela Lei dos Condomínios e Incorporações(Lei 4.591/64) e a partir e 11/01/2003, pelo novo Código Civil (Lei 10.406/2002) que complementa a lei anterior mas não a substitui totalmente.
O incorporador vende os lotes. Não há "áreas comuns" nem "fração ideal". O incorporador vende o terreno com a casa e a fração ideal sobre as áreas comuns.
O fechamento do loteamento é proibido pela lei 6.766/79. Apesar disso, muitas prefeituras concedem o direito de fechamento* O fechamento do terreno é legal
Pode constituir associação para cobrança de taxa de manutenção. A cobrança de taxa é realizada de acordo com a Lei dos Condomínios.
As relações entre o condomínio e os condôminos não podem ser consideradas como de consumo, mas pagamento de serviços prestados por terceiros ao condomínio, não se aplicando, por conseguinte, as regras do Código de Defesa do Consumidor (Procon).
A obrigatoriedade do pagamento da taxa de manutenção é juridicamente controversa.** O pagamento de taxa condominial é obrigatório.
As ruas internas estão sujeitas ao Código Brasileiro de Trânsito. Ex.: menores não podem dirigir carros. Idem
Pode ter administrador da associação. Tem síndico.
*Só é possível registrar um loteamento fechado com a concessão de direito real de uso, dada pela prefeitura. A concessão se refere às vias públicas (ruas), espaços livres (praças e áreas de lazer) e espaços institucionais (locais reservados a prédios públicos). Isso acontece porque a Lei dos Loteamentos em seu Artigo 22 define que estas áreas são transferidas automaticamente para a municipalidade, quando se realiza um loteamento.
** A obrigatoriedade de pagamento à associação é objeto de várias ações judiciais. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de01/07/1996, alerta que "é inconstitucional a participação compulsória em associação, ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta ou indiretamente os beneficiem”.
Desta forma:
• Após a aquisição do imóvel não é possível obrigar ou constranger ninguém ao pagamento da taxa à associação, "ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta ou indiretamente os beneficiem".
• O associado pode desligar-se da associação, desde que a notifique previamente.
• Apenas se aderir à associação, estará obrigado a pagar
• ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO É EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
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• A Defesa Popular, está sendo procurada por muitos moradores do Interior onde as Associações de moradores enviam boletos, informativos e outros meios de comunicação afirmando que estão cobrando dos moradores mensalidades ou taxas condominiais. FIQUE ALERTA! Se você tem dúvidas se a sua casa, seu sitio ou seu terreno estão localizados num condomínio, loteamento ou bairro simples, confira como se certificar:
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• 1º - Verifique a sua escritura, se constar ( um lote ou imóvel situado no bairro ........tal......). Isto significa que seu imóvel está localizado em um bairro urbano, administrado pela Prefeitura Local, portanto não é condomínio.
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• 2º Se ainda pairar dúvida, consulte o CNPJ da Associação, lá você verá as finalidades do registro da associação e para saber se trata de uma associação de moradores filantrópica sem fins lucrativos verifique:
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO
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• 3º Se ainda restarem dúvidas, vá à prefeitura local e peça uma certidão de localização de seu imóvel, onde deverá constar especificamente se existe a instituição do condomínio. (se negarem constar este detalhe) Procure um advogado ele saberá como proceder com o “Habeas Data”.
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• Agora, se você esta sendo cobrado ou processado ilegalmente por um destes FALSOS CONDOMÍNIOS com certeza, não se trata de condomínio. Daí entre em contato conosco para ser orientado como proceder. www.defesapopular.org (setor de contato). Lembramos ao leitor que Associação de Bairro, Moradores ou Proprietários, não é empresa prestadora de serviços, assim não pode cobrar por serviços se você não os solicitou ou se você não está incluso formalmente como associado. A alegação constante dos Estatutos destas associações que agem arbitrariamente em seus Estatutos diz (todo aquele que reside no loteamento tal é associado). AFIRMAMOS isto é Ilegal. Dúvidas? entre em contato que esclareceremos ao leitor tudo sobre estes FALSOS CONDOMÍNIOS, pois esta é a nossa obrigação institucional primária. Lembramos também que os especialistas que nos assessoram juridicamente conquistaram n TJSP várias jurisprudências e em Brasília no STJ mais de Dez Jurisprudências que são favoráveis aos moradores não associados. Portanto não faça acordos, não transija com o crime, não pague o ilegal, não fomente a indústria da ilegalidade e da corrupção, Lute para um Brasil mais decente e moralizado.
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• Defesa Popular - Lutando pela Cidadania
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