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E Mais sobre Associações

Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 6 24/05/2021 EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.106 RIO DE JANEIRO V O T O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – A peça, subscrita por advogados credenciados, foi protocolada no prazo legal. O Supremo, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do recurso extraordinário no 695.911, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 19 de abril de 2021, assentou a seguinte tese: É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei no 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administ...

Definição no STF Associação de moradores

veja o jugamento do Ministro Marco Aurelio " Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 6 24/05/2021 EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.106 RIO DE JANEIRO RELATOR EMBTE.(S) ADV.(A/S) EMBDO.(A/S) ADV.(A/S) : MIN. MARCO AURÉLIO : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMF :SANDRA SONCINI E OUTRO(A/S) :FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA :GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA FLAMBOYANT - EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em conhecer e desprover os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do relator e por unanimidade, em sessão virtual, realizada de 14 a 21 de maio de 2021, presidida pelo Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata do julgamento e das...

Água o novo Petróleo em Disputa

TBS Ambiental ministra minicurso e palestra na PUC de Campinas 19/09/2017 TBS Ambiental Na última quarta-feira, a TBS Ambiental esteve presente na 19ª Semana Integrada do CEATEC, evento que reúne os estudantes dos cursos de Engenharia e Arquitetura da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP), no interior de SP. Durante esta semana, os alunos participam de atividades relacionadas às matérias que aprendem em aula e também ao mercado de trabalho, unindo a teoria e a prática para moldar mentes que ocuparão posições de destaque dentro de poucos anos. A TBS Ambiental participou do evento ministrando um minicurso e uma palestra. O minicurso falou sobre a importância da água no Brasil e no mundo, abordando temas importantes e recentes como a contaminação por fibras de plástico e as futuras disputas internacionais por este bem tão valioso, que poderá ser alvo de guerras como ocorreu com o petróleo no século XX. “É importante conscientizar as próximas gerações de tomadores de dec...

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Calha que, há quem entenda que, em que pese a lei não permitir a realização do divórcio extrajudicial entre casais que possuem filhos menores ou incapazes, se já existir decisão judicial que discutiu quanto à visitação, alimentos e guarda dos filhos, o divórcio poderá ser realizado no cartório de notas.7 de abr. de 2020

O divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito.

O divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito.
As Locações e o Convid 19 Covid-19 e os contratos de locação comercial No contexto em que vivemos, a demanda judicial pode ser ainda mais danosa do que o cumprimento de um contrato mal elaborado Por Elisa Junqueira Figueiredo 06 de Abril de 2020 às 16:00 | sócia fundadora do FF Advogados, responsável pela área de direito privado *com Aline Ferreira Dantas, advogada especializada em contencioso cível e imobiliário O novo coronavírus, institucionalizado como pandemia, impactou drasticamente a rotina da população mundial, refletindo, consequentemente, nos setores econômicos, de saúde, industrial e de ações governamentais. Visando a dirimir os riscos à própria população e mitigar a disseminação do vírus, as autoridades governamentais, em nível global, vêm buscando medidas protetivas aos seus cidadãos e aos sistemas de saúde, que não comportam a demanda. E tais medidas vão desde a suspensão das atividades comerciais no período de quarentena, tal como ocorreu com o Estado de São...
O início do ano de 2020 foi marcado pela declaração, pela Organização Mundial de Saúde, da pandemia global do novo coronavírus, o Covid-19. Este surto que se iniciou nos povos asiáticos, escalou rapidamente atingindo diversos países, ocasionando pressão nos sistemas de saúde, no sistema econômico, mortes e demais consequências negativas, cenário este que ainda perdura e pode se agravar em diferentes localidades nas próximas semanas, como no Brasil. Este cenário adverso fez com que as autoridades, tanto no exterior como no Brasil, recomendassem e adotassem medidas para promover o isolamento social das pessoas com o objetivo de conter a disseminação da doença, determinando, dentre outras medidas, a restrição de circulação em áreas públicas, fechamento de portas do comércio em geral (exceto os considerados como imprescindíveis). Da mesma maneira, o setor privado também se movimentou, promovendo medidas de proteção aos seus colaboradores, tais como restrições de viagens e locomoção, telet...