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Leis ambientais estão sendo modificadas contrariando o interesse público

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Confira este excelente post retirado da TBS Ambiental , empresa especializada em obtenção e renovação de licenças ambientais: Na madrugada do dia 23 para 24 de maio, o Senado aprovou as medidas provisórias 756 e 758, que já haviam passado na Câmara uma semana antes, diminuindo a proteção ambiental em regiões importantes do Pará e de Santa Catarina, por meio de alterações em unidades de conservação. A mudança dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso (PA), reduziu a proteção integral de área equivalente ao território da Áustria. A iniciativa partiu do Executivo Federal e atendeu sobretudo a interesses da forte bancada ruralista. Somente para contextualizar, a região compõe a Amazônia Legal, que teve um aumento de 30% do desmatamento em 2016, consoante dados disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, e, no período, Pará, Rondônia e Mato Grosso foram os estados que mais desmataram. Agora proponho voltarmos um pouco — bem pouco...
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Obrigatoriedade da Avaliação Ambiental Preliminar em São Paulo

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Excelente texto postado pela TBS Ambiental , empresa de consultoria e assessoria em licenciamento e renovação de licenças ambientais. Recomendo, pois se trata de uma entidade séria e com profissionais renomados. Obrigatoriedade da Avaliação Ambiental Preliminar em São Paulo As resoluções SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente da cidade de São Paulo, publicadas no início de fevereiro, instituiu que todos os empreendimentos dentro de específicos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs passaram a ser considerados como Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas ( consulte a lista aqui ). Tais empreendimentos deverão realizar a Avaliação Ambiental Preliminar e “Investigação Confirmatória” em até 180 dias contados a partir da data de convocação pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A Secretaria do Meio Ambiente baseou-se na Lei 13.577/2009 (que versa sobre as responsabilidades e identificação das áreas passíveis de...
REVISTA JURÍDICA - PARA MERA CONSULTA JURÍDICA - FONTE TJSP ADVOGADO: JOSE CARLOS TURELLA BORGES DIÁRIO/EDIÇÃO: Diário da Justiça de São Paulo / 1879 PÁGINA: 1816 - 1816 ÓRGÃO: JUSTIÇA ESTADUAL DA CAPITAL - DJSP PROCESSO: 1003895-27.2015.8.26.0001 DIVULGAÇÃO: 07/05/2015 VARA: 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍ CIDADE: SÃO PAULO PUBLICAÇÃO: 08/05/2015 I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi Fóruns Regionais e Distritais RELAÇÃO Nº 0132/2015 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO VIOLETA MIERA ARRIBA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ALVES DOS SANTOS ALONSO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 1003895-27.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Bezzera da Silva - Tim Celulares S.A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a ré que restabeleça a linha telefônica da parte deman...

Nova lei dá 6 meses para Justiça, MP e ONGs abrirem gastos BRASÍLIA – A Lei de Acesso à Informação sancionada sexta-feira (18), que amplia a transparência do Estado brasileiro e com isso as possibilidades de controle social, deve promover uma pequena revolução quando entrar em vigor, em maio de 2012. A exposição das vísceras financeiras do governo federal na internet, que hoje é quase absoluta, terá de ser uma regra também na Câmara dos Deputados, no Senado e em duas áreas das mais fechadas à sociedade: Justiça e Ministério Público. Todas as cortes, promotorias e procuradorias de Justiça do país terão de informar, na internet, o que fazem com seus orçamentos. Quanto administram, quanto gastam, qual o salário de seus servidores, quanto e para quem repassam recursos, quais as licitações em curso e os contratos assinados. Tudo o que o governo já faz no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) A mesma imposição vale para Câmara dos Deputados, Senado e todas as casas legislativas estaduais e municipais (se a cidade tiver mais de 10 mil habitantes). O chefe máximo de cada órgão tem dois meses para nomear pessoa ligada diretamente a ele para providenciar o cumprimento da obrigação. “A lei é revolucionária”, diz o secretário de Assuntos Legislativos do ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira. A “revolução” ajudará a entender melhor movimentações bilionárias. Caso seja aprovada a proposta de orçamento 2012 que o governo mandou ao Congresso, no ano que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá R$ 510 milhões, o Ministério Público da União, R$ 3,8 bilhões, a Câmara, R$ 4,2 bilhões e o Senado, R$ 3,3 bilhões. Os quatro órgãos já apresentam seus gastos na internet, mas nenhum de forma tão detalhada e ampla como o Portal da Transparência, onde se podia ver inclusive a compra de uma tapioca com cartão oficial por parte de um agora já ex-ministro. Relator da Lei de Acesso na Câmara, o hoje ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, desconfiava que a dificuldade inicial que a proposta teve no Senado nada tinha a ver com pressões militares e diplomáticas, nem com temores dos senadores ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor quanto à revelação de inconfidências. Mas, sim, com pressões contrárias à regra da transparência. Com a Lei, é quase impossível a repetição de casos como os “atos secretos” praticados no Senado, em que nomeações, salários e gastos foram feitos definidos em documentos jamais publicados em parte alguma. Os agentes públicos que forem escondendo documentos e, portanto, infringindo a lei, poderão ser alvo de processos por improbidade administrativa. O que também poderá ficar mais difícil de acontecer será o mau uso de dinheiro público por parte de entidades sem fins lucrativos, como as organizações não governamentais. A transparência será exigida delas também. O destino dos recursos recebidos em convênio terá de ser divulgado. Será mais fácil evitar – ou descobrir – irregularidades de um tipo que já custou o cargo de dois ministros do governo Dilma. As entidades que omitirem as informações financeiras em suas páginas na internet poderão sofrer advertências, multas, rescisão de contratos e até a classificação de “ininidônea” para firmar novos convênios. O prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor começará a contar a partir do dia em que ela for publicada no Diário Oficial. Apesar de ter sido sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta (18), a lei não está no DO desta segunda (21), como era esperado. Fonte: Minuto Notícia, por André Barrocal Be Sociable, Share!

Nova lei dá 6 meses para Justiça, MP e ONGs abrirem gastos BRASÍLIA – A Lei de Acesso à Informação sancionada sexta-feira (18), que amplia a transparência do Estado brasileiro e com isso as possibilidades de controle social, deve promover uma pequena revolução quando entrar em vigor, em maio de 2012. A exposição das vísceras financeiras do governo federal na internet, que hoje é quase absoluta, terá de ser uma regra também na Câmara dos Deputados, no Senado e em duas áreas das mais fechadas à sociedade: Justiça e Ministério Público. Todas as cortes, promotorias e procuradorias de Justiça do país terão de informar, na internet, o que fazem com seus orçamentos. Quanto administram, quanto gastam, qual o salário de seus servidores, quanto e para quem repassam recursos, quais as licitações em curso e os contratos assinados. Tudo o que o governo já faz no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) A mesma imposição vale para Câmara dos Deputados, Senado e todas as casas leg...

Home Matérias Comissões Social Administração Governo adia entrada em vigor da Lei das ONGs Tércio Ribas Torres | 30/10/2014, 16h04 - ATUALIZADO EM 30/10/2014, 18h42 Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) medida provisória que adia para julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece normas de parcerias entre governo e organizações civis. O texto original, decorrente de projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelecia a vigência a partir de novembro. A MP 658/2014 também altera as regras de transição. Pelo texto da Lei 13.019 (artigo 83), as parcerias existentes no momento de sua entrada em vigor permanecerão regidas pelas normas vigentes ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da nova legislação, no que for cabível. Essa previsão não atinge, porém, as prorrogações firmadas após a promulgação da norma, exceto no caso de prorrogação de ofício (também prevista em lei), exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública. A exceção agora, conforme o texto da MP, é para as parcerias firmadas depois de a lei entrar em vigor, e não já depois da sua promulgação. Marco civil A lei, considerada um marco civil no relacionamento das organizações não governamentais (ONGs) com o governo, estabelece normas gerais para licitações e contratação das entidades sem fins lucrativos, com alcance sobre a União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto ainda reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle. Além disso, elenca ações que são configuradas como atos de improbidade, como fraudar licitações envolvendo ONGs e liberar recursos públicos sem a observância das normas legais. Quando apresentou o projeto (PLS 649/2011), no final de 2011, Aloysio Nunes destacou a obrigação de prestação de contas no padrão das normas brasileiras de contabilidade. - Cria-se um antídoto eficaz contra o clientelismo, contra a escolha de entidades para atender não a interesse público, mas ao interesse particular do dirigente público que as escolhe; dá total transparência à forma de escolha dos projetos e das ONGs, através de concursos públicos, de chamamento público de projetos - explicou o senador. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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