Registro não garante domínio na internet, diz TJ-RJ
Registro não garante domínio na internet, diz TJ-RJ Por Marina Ito O registro de uma marca não é garantia de que o seu dono terá o uso do endereço corresponde a ela na internet, a não ser que a marca seja de renome ou tenha muita notoriedade. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença que havia garantido o nome do domínio na internet a uma empresa que já tinha a marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Na decisão, a desembargadora Teresa Castro Neves, relatora, levou em conta a Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. Segundo a resolução, para registrar o nome de um domínio na internet, a regra é do first to file, ou seja, o primeiro que registrar. As exceções ficam para nomes que contenham palavras de baixo calão ou marcas conhecidas nacional ou mundialmente. A desembargadora também aplicou ao caso as regras da propriedade intelectual fora da internet, já que, observou, a legi...