Licenças Básicas
Licença Prévia
É concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto.
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Licença de Instalação
Autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
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Licença de Operação
Autoriza a operação do empreendimento após a verificação do cumprimento das licenças anteriores, com base em vistorias, relatórios de pré-operação e auditoria, dados de monitoramento ou qualquer meio técnico de verificação.
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Alteração de Documento Ambiental
O empreendimento ou atividade pode solicitar a alteração de documento ambiental por conta das seguintes alterações:
Denominação;
Razão Social;
CNPJ;
Logradouro;
Prorrogação do prazo de validade de licença.
Dispensa de Licença Ambiental
Trata-se de um documento que formaliza a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, ou seja, fontes de poluição que não exerçam atividade passível de licenciamento no local e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc.
Outras Licenças
Avaliação Preliminar Ambiental
O objetivo da etapa de avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial das áreas potencialmente contaminadas (APs), o que será possível com o levantamento de informações disponíveis sobre cada uma das áreas identificadas na etapa anterior e do reconhecimento das mesmas através de inspeções de campo.
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Movimentação de Resíduos
Para movimentar resíduos ambientais, há a necessidade de emissão de um documento (CADRI) pelas Agências Ambientais Municipais e Estaduais, que irá aprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de armazenamento, tratamento, reprocessamento, ou disposição final.
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Intervenção em APMs ou APPs
Quando o empreendimento ou atividade irá realizar qualquer tipo de intervenção em Área de Proteção de Mananciais ou em Área de Preservação Permanente, há a obrigatoriedade de autorização junto ao órgão ambiental, ocorrendo com grande intensidade em função dos bens e serviços auferidos pelo seu uso.
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E Mais sobre Associações
Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 6 24/05/2021 EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.106 RIO DE JANEIRO V O T O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – A peça, subscrita por advogados credenciados, foi protocolada no prazo legal. O Supremo, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do recurso extraordinário no 695.911, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 19 de abril de 2021, assentou a seguinte tese: É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei no 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administ...
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