Por essas 3 razões . Você amigo . Você casal e você seguidor dessa página apresento ; A revista Pordentrododireito trás uma colação de texto muito importante a sabe : O Divórcio Litigioso Bom texto jurídico
Divórcio Litigioso
Enviado do meu iPad divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito.
Evidentemente que para a atuação no o divórcio litigioso, os honorários serão muito maiores que para a atuação no consensual. Costuma-se fixar os honorários entre 2% até 10% do patrimônio. Em São Paulo, é fixado pela OAB o valor mínimo de R$ 1.599,22, caso seja consensual e não haja bens a partilhar.tem se
O divórcio é uma situação difícil para todos, seja para os cônjuges, seja para os filhos, se houver. A separação pode ocorrer de maneira consensual, quando ambos decidem por isso ou litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda. ... No divórcio amigável, tudo pode ser feito inclusive de forma não judicial.
Primeiramente, é importante saber que existem dois caminhos para formalizar o divórcio: o caminho consensual (amigável) e o caminho litigioso.
“O caminho litigioso é árduo, muito caro, penoso e muito demorado. Portanto, por mais concessões que exija, o caminho amigável é sempre o melhor”, ressalta o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, que respondeu uma série de perguntas com as principais dúvidas dos brasileiros.
De longe, o tema mais importante e que deve ser discutido em primeiro lugar é a questão dos filhos. Como resolver?
Filhos menores:
Guarda: a guarda pode ser exercida pelo pai, pela mãe, compartilhada ou até mesmo por um terceiro. Segundo o Montemurro, a preferência é pela guarda compartilhada e, na impossibilidade, o mais conveniente é ser exercida pela mãe. Assim, deve ser decidido da maneira mais conveniente para o(s) filho(s);
Pensão: deve ser ponderada a necessidade financeira dos filhos, sem que haja prejuízo no padrão de vida existente antes do divórcio. A responsabilidade é de ambos, na proporcionalidade de seus rendimentos. O ideal, especialmente na guarda compartilhada, é que sejam previamente divididos os gastos ordinários (escola, plano de saúde, atividades extras) e os gastos extraordinários divididos quando ocorrerem, sempre na proporção da possibilidade financeira de cada um;
Visita: se o casal decidir pela guarda unilateral, é preciso previamente estabelecer as condições de visitação pelo genitor que não detenha a guarda. Visitas semanais ou quinzenais, férias, aniversários, Natal, Réveillon etc. Lembra-se que o direito de visita não é apenas um direito, mas uma obrigação legal do genitor que não detém a guarda.
Filhos maiores:
Pensão: a pensão é obrigatória por força da relação de parentesco e não somente pela menoridade da pessoa. Assim, pode haver necessidade de pensão ao filho, ainda que esse seja maior, especialmente se estiver cursando faculdade.
Como funciona o pagamento da pensão para o cônjuge?
A pensão decorre da relação de parentesco e a estabelecida entre os cônjuges, sendo fixada na presença da necessidade de quem recebe até o limite da possibilidade de quem paga. “O atual padrão familiar, estabelecido nos dias atuais, nos mostra que, grande parte das vezes, ambos os cônjuges têm profissões estabelecidas ou exercem atividade remunerada. Neste caso, como ambos têm condições de provir o próprio sustento, poderá ser dispensado mutuamente a pensão. Não há, outrossim, mais aquela presunção de que será o homem quem pagará à mulher. Paga quem pode e recebe quem precisa”, explica o advogado Danilo Montemurro.
Como será a partilha ou divisão de bens?
É absolutamente desejável que a decisão sobre a divisão dos bens seja acompanhada por um advogado. Primeiramente, é necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando do seu casamento. Após, necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforços comuns e quais possuem origem que os tornem particulares.
Como funciona o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito. Como todo processo judicial haverá autor (quem pede o divórcio) e réu (contra quem é pedido o divórcio) e cada um terá um advogado próprio que poderá ser particular ou da defensoria pública.
No litigioso será, antes de qualquer discussão, decidido pelo juiz o pagamento de eventual pensão para os filhos ou para o cônjuge necessitado. Chama-se alimentos provisionais (provisionais para a mulher ou provisório para o filho) e existem para garantir a subsistência de quem necessita durante o curso do processo judicial, o qual poderá perdurar por anos até que seja concluído. Assim, os alimentos provisionais são decididos de imediato e duram todo o curso do processo.
Depois desse procedimento inicial, será discutido sobre a divisão do patrimônio do casal, moradia e guarda dos filhos, as pensões definitivas, a alteração do nome de casado, a guarda dos filhos e algumas outras questões, mas isso pode levar muito tempo em decorrência dos inúmeros procedimentos cabíveis e a própria morosidade do Poder Judiciário.
“O divórcio litigioso deve acontecer somente com última alternativa, esgotadas todas as possibilidades e tentativas de uma resolução consensual”, recomenda o advogado.
Quais são as custas a serem pagas?
O divórcio judicial, seja ele consensual ou litigioso, implica no obrigatório pagamento das custas processuais, que são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário e obrigatórias em qualquer processo judicial e definidas por cada Estado da Federação. Em processos de divórcio, no Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens objeto de partilha e são definidas pena Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP (em 2014, cada UFESP = R$ 20,14). Haverá também custas com citação, oficial de justiça e mandato judicial, as quais somam em média R$ 53,12.
Os Divórcios Extrajudiciais, aqueles realizados em cartório, implicam em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados. O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 201,40 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido.
Segundo Montemurro, é importante ressaltar que, dependendo do valor do patrimônio, pode parecer mais vantajoso financeiramente o divórcio judicial e por outras vezes o extrajudicial.
Como será a divisão de bens?
A divisão patrimonial, em caso de divórcio, segue um sem número de regras, a partir do regime de bens adotado pelo casal. Se o regime adotado quando você casou foi o da Comunhão Universal, todos estes bens do casal devem ser divididos, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, ou os sub-rogados em seu lugar (aqueles comprados com o dinheiro da venda desses bens herdados ou doados), ou bens de uso pessoal e profissional.
Se o regime for da Comunhão Parcial, os bens foram adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos.
Se o regime for da Separação Total, nenhum bem será divido.
Dependendo do acervo patrimonial, pode ser possível dividir os bens sem vendê-los, de sorte que cada um fique com um patrimônio de valor equivalente ao outro. Pense nisso e estude como fazer essa divisão. O mais importante é evitar o condomínio (quando os dois são proprietários do bem, cada um com 50%), especialmente de bens imóveis.
E se os cônjuges se arrependerem depois do divórcio?
O arrependimento depois do divórcio é bastante comum. Contudo, após a homologação do divórcio, não há mais volta. Por isso que existe a figura da separação. A separação põe fim às obrigações do casamento e permite que cada um siga sua vida, só não permite que casem novamente. Caso se arrependam mais tarde, basta pedir a revogação da separação e tudo volta como antes, o que não pode acontecer em caso de divórcio.
Divórcio Litigioso
Enviado do meu iPad divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito.
Evidentemente que para a atuação no o divórcio litigioso, os honorários serão muito maiores que para a atuação no consensual. Costuma-se fixar os honorários entre 2% até 10% do patrimônio. Em São Paulo, é fixado pela OAB o valor mínimo de R$ 1.599,22, caso seja consensual e não haja bens a partilhar.tem se
O divórcio é uma situação difícil para todos, seja para os cônjuges, seja para os filhos, se houver. A separação pode ocorrer de maneira consensual, quando ambos decidem por isso ou litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda. ... No divórcio amigável, tudo pode ser feito inclusive de forma não judicial.
Primeiramente, é importante saber que existem dois caminhos para formalizar o divórcio: o caminho consensual (amigável) e o caminho litigioso.
“O caminho litigioso é árduo, muito caro, penoso e muito demorado. Portanto, por mais concessões que exija, o caminho amigável é sempre o melhor”, ressalta o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, que respondeu uma série de perguntas com as principais dúvidas dos brasileiros.
De longe, o tema mais importante e que deve ser discutido em primeiro lugar é a questão dos filhos. Como resolver?
Filhos menores:
Guarda: a guarda pode ser exercida pelo pai, pela mãe, compartilhada ou até mesmo por um terceiro. Segundo o Montemurro, a preferência é pela guarda compartilhada e, na impossibilidade, o mais conveniente é ser exercida pela mãe. Assim, deve ser decidido da maneira mais conveniente para o(s) filho(s);
Pensão: deve ser ponderada a necessidade financeira dos filhos, sem que haja prejuízo no padrão de vida existente antes do divórcio. A responsabilidade é de ambos, na proporcionalidade de seus rendimentos. O ideal, especialmente na guarda compartilhada, é que sejam previamente divididos os gastos ordinários (escola, plano de saúde, atividades extras) e os gastos extraordinários divididos quando ocorrerem, sempre na proporção da possibilidade financeira de cada um;
Visita: se o casal decidir pela guarda unilateral, é preciso previamente estabelecer as condições de visitação pelo genitor que não detenha a guarda. Visitas semanais ou quinzenais, férias, aniversários, Natal, Réveillon etc. Lembra-se que o direito de visita não é apenas um direito, mas uma obrigação legal do genitor que não detém a guarda.
Filhos maiores:
Pensão: a pensão é obrigatória por força da relação de parentesco e não somente pela menoridade da pessoa. Assim, pode haver necessidade de pensão ao filho, ainda que esse seja maior, especialmente se estiver cursando faculdade.
Como funciona o pagamento da pensão para o cônjuge?
A pensão decorre da relação de parentesco e a estabelecida entre os cônjuges, sendo fixada na presença da necessidade de quem recebe até o limite da possibilidade de quem paga. “O atual padrão familiar, estabelecido nos dias atuais, nos mostra que, grande parte das vezes, ambos os cônjuges têm profissões estabelecidas ou exercem atividade remunerada. Neste caso, como ambos têm condições de provir o próprio sustento, poderá ser dispensado mutuamente a pensão. Não há, outrossim, mais aquela presunção de que será o homem quem pagará à mulher. Paga quem pode e recebe quem precisa”, explica o advogado Danilo Montemurro.
Como será a partilha ou divisão de bens?
É absolutamente desejável que a decisão sobre a divisão dos bens seja acompanhada por um advogado. Primeiramente, é necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando do seu casamento. Após, necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforços comuns e quais possuem origem que os tornem particulares.
Como funciona o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito. Como todo processo judicial haverá autor (quem pede o divórcio) e réu (contra quem é pedido o divórcio) e cada um terá um advogado próprio que poderá ser particular ou da defensoria pública.
No litigioso será, antes de qualquer discussão, decidido pelo juiz o pagamento de eventual pensão para os filhos ou para o cônjuge necessitado. Chama-se alimentos provisionais (provisionais para a mulher ou provisório para o filho) e existem para garantir a subsistência de quem necessita durante o curso do processo judicial, o qual poderá perdurar por anos até que seja concluído. Assim, os alimentos provisionais são decididos de imediato e duram todo o curso do processo.
Depois desse procedimento inicial, será discutido sobre a divisão do patrimônio do casal, moradia e guarda dos filhos, as pensões definitivas, a alteração do nome de casado, a guarda dos filhos e algumas outras questões, mas isso pode levar muito tempo em decorrência dos inúmeros procedimentos cabíveis e a própria morosidade do Poder Judiciário.
“O divórcio litigioso deve acontecer somente com última alternativa, esgotadas todas as possibilidades e tentativas de uma resolução consensual”, recomenda o advogado.
Quais são as custas a serem pagas?
O divórcio judicial, seja ele consensual ou litigioso, implica no obrigatório pagamento das custas processuais, que são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário e obrigatórias em qualquer processo judicial e definidas por cada Estado da Federação. Em processos de divórcio, no Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens objeto de partilha e são definidas pena Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP (em 2014, cada UFESP = R$ 20,14). Haverá também custas com citação, oficial de justiça e mandato judicial, as quais somam em média R$ 53,12.
Os Divórcios Extrajudiciais, aqueles realizados em cartório, implicam em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados. O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 201,40 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido.
Segundo Montemurro, é importante ressaltar que, dependendo do valor do patrimônio, pode parecer mais vantajoso financeiramente o divórcio judicial e por outras vezes o extrajudicial.
Como será a divisão de bens?
A divisão patrimonial, em caso de divórcio, segue um sem número de regras, a partir do regime de bens adotado pelo casal. Se o regime adotado quando você casou foi o da Comunhão Universal, todos estes bens do casal devem ser divididos, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, ou os sub-rogados em seu lugar (aqueles comprados com o dinheiro da venda desses bens herdados ou doados), ou bens de uso pessoal e profissional.
Se o regime for da Comunhão Parcial, os bens foram adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos.
Se o regime for da Separação Total, nenhum bem será divido.
Dependendo do acervo patrimonial, pode ser possível dividir os bens sem vendê-los, de sorte que cada um fique com um patrimônio de valor equivalente ao outro. Pense nisso e estude como fazer essa divisão. O mais importante é evitar o condomínio (quando os dois são proprietários do bem, cada um com 50%), especialmente de bens imóveis.
E se os cônjuges se arrependerem depois do divórcio?
O arrependimento depois do divórcio é bastante comum. Contudo, após a homologação do divórcio, não há mais volta. Por isso que existe a figura da separação. A separação põe fim às obrigações do casamento e permite que cada um siga sua vida, só não permite que casem novamente. Caso se arrependam mais tarde, basta pedir a revogação da separação e tudo volta como antes, o que não pode acontecer em caso de divórcio.
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