A mascara das associações de moradores esta para cair em todo o brasil

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MP vai à Justiça contra cobrança de condomínio
No Riviera Paulista, às margens da Represa do Guarapiranga, na zona sul de São Paulo, cerca de 130 famílias pagam taxa irregular para serviços como segurança e limpeza
04 de novembro de 2010 | 0h 00
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Paulo Saldaña - O Estado de S.Paulo

O Ministério Público de São Paulo vai entrar com uma ação civil pública na Justiça questionando a transformação de um bairro em condomínio fechado, na zona sul de São Paulo. Segundo a Promotoria, uma associação do bairro Riviera Paulista, à beira da Represa do Guarapiranga, cobra uma taxa irregular para oferecer serviços privados, como segurança e limpeza.


Paulo Liebert/AE
Briga. Impasse no Riviera já dura dez anos e cobrança dos inadimplentes continua na Justiça
Com a ação, o Ministério Público se posiciona sobre uma questão que se arrasta há anos em várias regiões do Estado e até hoje está mergulhada em um impasse. "Na capital, é o principal caso. O tema tem amplitude nacional porque trata da apropriação ilegal do espaço público. Delegar a gestão de uma parte da cidade a uma associação é inconstitucional", defende José Carlos de Freitas, promotor de Habitação e Urbanismo.

Na Grande São Paulo, há cerca de 1.200 loteamentos com características parecidas: um grupo de moradores decide adotar medidas que vão de segurança a organização do trânsito - e muitas vezes cancelas são instaladas. Para pagar os gastos, é estipulada a cobrança de uma taxa de condomínio. O problema é que nem todos concordam com as medidas e muito menos com a cobrança. Por lei, na capital, é possível fechar um residencial se houver 70% de aprovação dos moradores e se não atrapalhar a circulação no bairro.

Quem defende a cobrança argumenta que todos são beneficiados com as melhorias. Em alguns casos, como no Riviera Paulista, a discussão acaba na Justiça. Já houve quem tivesse parte de seu imóvel penhorado e leiloado (leia texto abaixo).

Riviera. A situação no Riviera se arrasta há cerca de dez anos. Uma associação chegou a colocar uma cancela em uma rua, retirada a pedido do MP. Cones e segurança ostensiva que, dizem os moradores, dificultam a circulação das pessoas de fora, ainda estão presentes. Segundo o promotor Freitas, moradores de cinco bairros vizinhos são atingidos pela ação no Riviera - algo em torno de mil famílias. Inicialmente, a cobrança foi enviada a cerca de 200 imóveis. Hoje, 130 pagam a taxa, de R$ 415 mensais. Segundo Marcello Nitz, da Sociedade Amigos de Riviera Paulista (Sarp), organização que criou as regras, ninguém é obrigado a pagar a mensalidade. Apesar disso, cobranças de inadimplentes continuam na Justiça.

"Não concordamos com a posição do promotor, porque já havíamos caminhado para um acordo, desistindo da cobrança de quem não quer participar", diz ele. "Sabemos que ninguém é obrigado a se associar indevidamente a nada, mas se há benefícios acredito que seria indevido usufruir essas vantagens e não pagar por aquilo."

O impasse fez surgir uma segunda organização, contrária às cobranças. A Associação Riviera Cidadã (ARC) tenta manter as ruas abertas à circulação e sem serviços particulares. "O maior crime que existe em São Paulo é esse tipo de condomínio, porque vai contra a vontade das pessoas e impõe o pagamento de algo em dobro, porque já pagamos nossos impostos ", afirma o presidente da ARC, José Fernandes da Costa Filho.

Indenização. A ação será proposta até amanhã. Ela atende deliberação do Conselho Superior do MP, que exigiu intervenção em todos os processos de cobrança em condomínios. Segundo o Ministério Público, nada justifica o fato de a Sarp tratar a região como condomínio. Além de garantir acesso livre, a Promotoria ainda exige o pagamento de indenização aos moradores lesados com as cobranças.


PARA LEMBRAR
Morador teve casa penhorada na Grande SP

Um caso simbólico de impasse em relação a loteamentos fechados é o do aposentado italiano Leopoldo Piacci, que teve um dos cinco lotes onde sua casa está construída penhorado e leiloado por R$ 75 mil. Ele mora no Brasil desde 1995, vendeu um imóvel na Itália e decidiu aproveitar a aposentadoria no San Diego Park, em Cotia. Quando comprou os lotes, a região não era cercada. Uma associação surgiu e decidiu, com apoio de grande parte dos moradores, fechar o loteamento e cobrar a taxa para benfeitorias. Piacci não pagou. A briga foi parar na Justiça e a associação ganhou a causa porque o juiz entendeu que se tratava de um condomínio fechado. Como a dívida de condomínio é um motivo para perda do imóvel, ele determinou a penhora. O lote leiloado tem uma fonte, parte da piscina e saunas.

Tópicos: , São paulo, Versão impressa
COMENTÁRIOS PARA ESTE POST 13COMENTE TAMBÉM
13 Saulo Cesar Paulino e Silva
08 DE NOVEMBRO DE 2010 | 9H 19DENUNCIAR ESTE COMENTÁRIO
Caros Leitores, compartilho com muitas das opiniões aqui apresentadas. Acredito na Democracia e nos instrumentos legais para coibir desmandos e abusos. Estamos enfrentando no Brasil uma verdadeira privatização dos espaços públicos e muitas Prefeituras, como a de Cotia, no Estado de São Paulo, por exemplo, incentivam essa prática abusiva, com Decretos que permitiriam a criação de "bolsoões residenciais", que na verdade, sabe-se que é a usurpação do bem de toda a sociedade. O cidadão fica "proibido" de passar de guaritas ilegais, muitas vezes, guardadas por seguranças armados que têm atitudes policialescas; além da cobrança ilegal de taxas daqueles moradores que não concordam com essa situação.

O Movimento Contrabolsoes está lançando um abaixo-assinado para a criação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Ajude-nos a arrecadar assinaturas para serem enviadas à Câmara dos Deputados. Para assinar, acesse o link:

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N3656

ou acesse o blog:

http://contrabolsoes.blogspot.com

Obrigado ao Estadão pela oportunidade.

12 MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
07 DE NOVEMBRO DE 2010 | 16H 50DENUNCIAR ESTE COMENTÁRIO
“Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito”. ADI 3521/PR – STF – Plenário ; A democracia, a liberdade, a igualdade diante da LEI são conquistas adquiridas a duras penas pelo povo brasileiro e pela humanidade . É preciso haver RESPEITO pelos DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, de LIBERDADE, de IGUALDADE, de LEGALIDADE, de PROTEÇÃO contra os abusos que estão sendo praticados contra o povo brasileiro, porque, o DIREITO DE IR E VIR - O DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÂO, e o DIREITO DE LIBERDADE são DIREITOS FUNDAMENTAIS assegurados pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e sua violação AFRONTA a ORDEM JURIDICA , o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, e a autoridade do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Parabens ao Ministerio Publico de São Paulo que está exercendo sua missão constitucional e defendendo o nosso BEM JURÍDICO MAIOR que é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL ! Basta entrar no site do STJ e no site do STF na internet para VER que a jurisprudencia pátria e o ORDENAMENTO JURIDICO ( Carta Magna e normas infraconstitucionais) NÃO PERMITEM estes abusos . Isto é caso de DIREITO CONSTITUCIONAL ! EM DEFESA DA DEMOCRACIA email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com

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