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LEILÃO DE JÓIAS Leilão de jóias penhoradas na CEF viola constituição, diz advogado. Por Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva Praticamente todos conhecemos alguém que, algum dia, celebrou, com a Caixa Econômica Federal, contratos de mútuo com garantia pignoratícia ou, como se diz na linguagem popular, empréstimo sob penhor. Freqüentemente, também, temos notícia da realização dos leilões extrajudiciais dos bens empenhados para pagamento da dívida inadimplida, sendo que muitas vezes somos questionados sobre a legalidade da referida "venda amigável". A mim me parece que a forma de execução do contrato acima mencionada viola frontalmente nossa Constituição. Senão, vejamos: O artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal dispõe que: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;" (grifos nossos)

LEILÃO DE JÓIAS Leilão de jóias penhoradas na CEF viola constituição, diz advogado. Por Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva Praticamente todos conhecemos alguém que, algum dia, celebrou, com a Caixa Econômica Federal, contratos de mútuo com garantia pignoratícia ou, como se diz na linguagem popular, empréstimo sob penhor. Freqüentemente, também, temos notícia da realização dos leilões extrajudiciais dos bens empenhados para pagamento da dívida inadimplida, sendo que muitas vezes somos questionados sobre a legalidade da referida "venda amigável". A mim me parece que a forma de execução do contrato acima mencionada viola frontalmente nossa Constituição. Senão, vejamos: O artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal dispõe que: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;" (grifos nossos) Pois bem, se os bens empenhados forem leiloados extrajudicialmente não será assegurado ao devedor o devido processo legal. De fato, co...

TJ/RS Mulher que alegava viver com homem casado não tem união estável reconhecida segunda-feira, 29/7/2013 A 7ª câmara Cível do TJ/RS negou, por unanimidade, provimento ao recurso de mulher que alegava viver união estável com homem casado. Segundo a decisão, não restou comprovado que a relação entre os envolvidos tenha sido mais do que uma "mera relação extraconjugal". A autora ajuizou ação reivindicando o reconhecimento da união estável, sob o argumento de que ela e o recorrido teriam vivido 18 anos sob o mesmo teto, como marido e mulher, tendo construído patrimônio comum. Em 1ª instância, o pedido foi considerado improcedente. A autora então recorreu ao TJ sob o argumento de que o CC dispõe que é possível a constituição de união estável entre pessoas casadas. Alegou, ainda, que o recorrido estaria separado da esposa e que o reconhecimento da parte é "perfeitamente cabível" e reiterou o pedido para que os bens adquiridos durante a relação fossem partilhados de maneira igualitária. O recorrido, em sua defesa, alegou que a mulher sempre soube que era casado. Afirmou, ainda, que manteve um "caso amoroso" com a recorrente, mas "sem comunhão de esforços e sem constituição de patrimônio comum" e que, caso ela tivesse convivido em união estável com ele saberia qualificar os bens supostamente adquiridos. Por fim, disse que mesmo se tivessem sido adquiridos bens, eles não seriam partilhados pois "os recursos decorreram da venda de objeto preexistente e do recebimento de herança". Ao analisar a ação, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator, afirmou que a configuração de união estável depende de elementos que caracterizem uma entidade familiar e que "devem ser analisados conjuntamente, incumbindo ao autor da demanda o ônus da prova do fato constitutivo do direito buscado, nos exatos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil". Segundo seu entendimento, a autora não se desincumbiu desse ônus. Disse, então, que no caso em questão nem a prova documental nem a prova testemunhal comprovam que a relação tenha sido mais do que uma "mera relação extraconjugal", não restando demonstrada a alegação da autora de que o casal tenha mantido vida marital, como se fossem casados. "Não se poderia mesmo cogitar de união estável paralela ao casamento, pois, como já foi dito, o ordenamento jurídico pátrio não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal. E, se não se admite dois casamentos concomitantes, obviamente não se pode admitir casamento concomitante com união estável, nem duas uniões estáveis paralelas", concluiu o relator. Processo corre em segredo de Justiça. Confira a decisão na íntegra. fonte migalhas.com.br

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TJ/RS Mulher que alegava viver com homem casado não tem união estável reconhecida segunda-feira, 29/7/2013 A 7ª câmara Cível do TJ/RS negou, por unanimidade, provimento ao recurso de mulher que alegava viver união estável com homem casado. Segundo a decisão, não restou comprovado que a relação entre os envolvidos tenha sido mais do que uma "mera relação extraconjugal". A autora ajuizou ação reivindicando o reconhecimento da união estável, sob o argumento de que ela e o recorrido teriam vivido 18 anos sob o mesmo teto, como marido e mulher, tendo construído patrimônio comum. Em 1ª instância, o pedido foi considerado improcedente. A autora então recorreu ao TJ sob o argumento de que o CC dispõe que é possível a constituição de união estável entre pessoas casadas. Alegou, ainda, que o recorrido estaria separado da esposa e que o reconhecimento da parte é "perfeitamente cabível" e reiterou o pedido para que os bens adquiridos durante a relação fossem partilhados ...
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FUNÇÃO SOCIAL Oi não pode fazer demissão coletiva sem negociação A Oi está proibida de concluir processos de dispensa de grande número de empregados sem negociação prévia, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão, que vale para todo o país, é do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendendo ao pedido de tutela inibitória feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás (Sinttel/GO). O juiz alegou, em sua decisão, que a demissão de 10% a 20% do quadro de funcionários da Oi fere o princípio da função social da empresa e não leva em conta a política de pleno emprego que, garante, também deve ser fomentada pelo empregador. Para ele, a empresa não pode utilizar a demissão coletiva sem pensar no impacto que essa atitude terá em relação à sociedade. Isso porque, afirma o juiz, as decisões envolvem aspectos econômicos que transcendem a órbita individual. Luiz Eduardo Paraguassu aponta, por exemplo, que a demissão coletiva aumenta os gastos da Previdência Social e prejudica indiretamente a economia da cidade em questão, o que justifica o regramento de tais casos. Mesmo sendo ajuizada em Goiânia por um sindicato local, a decisão tem caráter nacional porque, conclui o juiz, o dano tem abrangência nacional. A intenção da Oi de demitir entre 10% e 20% dos empregados foi citada pela Sinttel/GO ao ajuizar o processo. Em abril, a a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar a demissão de 180 funcionários da metalúrgica Eaton, confirmou que não há norma legal definindo o conceito de demissão em massa. A relatora daquele caso, ministra Maria de Assis Calsing, determinou que o Judiciário busque em legislações de outros países, tratados e convenções internacionais, um conceito que se adeque à legislação brasileira e permita a solução das demandas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Clique aqui para ler a decisão. Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013 fonte conjur.com.br

FUNÇÃO SOCIAL Oi não pode fazer demissão coletiva sem negociação A Oi está proibida de concluir processos de dispensa de grande número de empregados sem negociação prévia, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão, que vale para todo o país, é do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendendo ao pedido de tutela inibitória feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás (Sinttel/GO). O juiz alegou, em sua decisão, que a demissão de 10% a 20% do quadro de funcionários da Oi fere o princípio da função social da empresa e não leva em conta a política de pleno emprego que, garante, também deve ser fomentada pelo empregador. Para ele, a empresa não pode utilizar a demissão coletiva sem pensar no impacto que essa atitude terá em relação à sociedade. Isso porque, afirma o juiz, as decisões envolvem aspectos econômicos que transcendem a órbita individual. Luiz Eduardo Paraguassu aponta, por exemplo, que a de...

PROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO Danos morais não podem ser irrisórios ou exorbitantes Ao não custear cirurgia de emergência por alegar que o paciente ainda está em período de carência, uma operadora de saúde se sujeita a posterior condenação por danos morais, e o valor pode ser alterado pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa situação fez com que o ministro Raul Araújo, do STJ, aceitasse Recurso Especial movido por uma mulher contra a Amil. Ela pedia a elevação da indenização concedida em primeira instância. O ministro disse que a jurisprudência do STJ permite o aumento da indenização caso o valor seja irrisório ou exorbitante. Isso se dá porque o pagamento de danos morais deve atender “aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Sem causar o enriquecimento ilícito do autor, a condenação deve destacar o “caráter preventivo e repressivo” ligado à responsabilidade civil. A mulher, cliente da Amil, foi internada e precisava passar por cirurgia de emergência. A operadora negou-se a arcar com os custos, já que ainda estava em vigência a carência prevista em contrato. Na primeira instância, a indenização foi calculada em R$ 3 mil, mas a paciente recorreu, pedindo a elevação do valor para R$ 50 mil. Em sua decisão, o ministro Raúl Araújo fixou em R$ 8 mil o pagamento pelos danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Clique aqui para ler a decisão. Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013 fonte conjur.com.br

PROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO Danos morais não podem ser irrisórios ou exorbitantes Ao não custear cirurgia de emergência por alegar que o paciente ainda está em período de carência, uma operadora de saúde se sujeita a posterior condenação por danos morais, e o valor pode ser alterado pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa situação fez com que o ministro Raul Araújo, do STJ, aceitasse Recurso Especial movido por uma mulher contra a Amil. Ela pedia a elevação da indenização concedida em primeira instância. O ministro disse que a jurisprudência do STJ permite o aumento da indenização caso o valor seja irrisório ou exorbitante. Isso se dá porque o pagamento de danos morais deve atender “aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Sem causar o enriquecimento ilícito do autor, a condenação deve destacar o “caráter preventivo e repressivo” ligado à responsabilidade civil. A mulher, cliente da Amil, foi internada e precisava passar por cirurgia de emergência. A operadora negou-...

OPERAÇÃO YELLOW Empresários acusados de fraude têm prisão revogada

OPERAÇÃO YELLOW Empresários acusados de fraude têm prisão revogada Por Tadeu Rover Não se pode prender preventivamente uma pessoa devido sua situação econômica e supor que o acusado irá fugir. Com esse entendimento a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, revogou a prisão preventiva dos empresários Nemer Abdul Massih e Simon Ferreira Massih, acusados da prática de lavagem de dinheiro, uso de documentos falsos, bando e quadrilha e corrupção na cidade de Bauru (SP). "É bem verdade que a situação financeira privilegiada dos pacientes pode, de fato, lhes propiciar fuga para qualquer lugar do país ou do estrangeiro, mas nem por isso se pode presumir essa intenção unicamente em razão da situação econômica deles", afirmou em seu voto o desembargador Mário Devinenne Ferraz, relator do caso. O tribunal também não aceitou a tese de que por não terem se apresentado ao cumprimento do mandado de prisão, haveria indício de que se furtariam à aplicaçã...

DEFESA DE SERVIDORES Alckmin retira ponto polêmico da Lei Orgânica da PGE O governador de São Paulo Geraldo Alckmin excluiu do Projeto de Lei que altera a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado o dipositivo que obrigava os procuradores a defender servidores em demandas judiciais. O projeto foi encaminhado nesta segunda-feira (29/7) à Assembleia Legislativa. Idealizada pelo procurador geral do estado, Elival da Silva Ramos, e defendida pelo governo, a defesa de agentes públicos em ações civis públicas, ações de improbidade e ações populares foi duramente questionada pelos integrantes da PGE. Mais de 800 procuradores e ex-procuradores assinaram petição contra o texto — a carreira conta com 1.040 procuradores na ativa. Eles afirmam ainda as modificações na Lei Orgânica irão flexibilizar controles sobre procedimentos da administração pública, entre os quais os relacionados às licitações e aos processos disciplinares. Desde o ano passado, o procurador-geral, Elival da Silva Ramos, e a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Marcia Semer, trocam farpas sobre a Lei Orgânica. Em artigo, a presidente da Apesp afirmou que as mudanças criam um “neocoronelismo”. Já o PGE rebateu dizendo que a reação não passava de um “desvario corporativista” dos procuradores. Clique aqui para ler o Projeto que altera a Lei Orgânica da PGE-SP. *Texto alterado às 14h04 para acréscimo de informações. Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013 fonte conjur

DEFESA DE SERVIDORES Alckmin retira ponto polêmico da Lei Orgânica da PGE O governador de São Paulo Geraldo Alckmin excluiu do Projeto de Lei que altera a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado o dipositivo que obrigava os procuradores a defender servidores em demandas judiciais. O projeto foi encaminhado nesta segunda-feira (29/7) à Assembleia Legislativa. Idealizada pelo procurador geral do estado, Elival da Silva Ramos, e defendida pelo governo, a defesa de agentes públicos em ações civis públicas, ações de improbidade e ações populares foi duramente questionada pelos integrantes da PGE. Mais de 800 procuradores e ex-procuradores assinaram petição contra o texto — a carreira conta com 1.040 procuradores na ativa. Eles afirmam ainda as modificações na Lei Orgânica irão flexibilizar controles sobre procedimentos da administração pública, entre os quais os relacionados às licitações e aos processos disciplinares. Desde o ano passado, o procurador-geral, Elival da Silva Ramos,...