LEILÃO DE JÓIAS Leilão de jóias penhoradas na CEF viola constituição, diz advogado. Por Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva Praticamente todos conhecemos alguém que, algum dia, celebrou, com a Caixa Econômica Federal, contratos de mútuo com garantia pignoratícia ou, como se diz na linguagem popular, empréstimo sob penhor. Freqüentemente, também, temos notícia da realização dos leilões extrajudiciais dos bens empenhados para pagamento da dívida inadimplida, sendo que muitas vezes somos questionados sobre a legalidade da referida "venda amigável". A mim me parece que a forma de execução do contrato acima mencionada viola frontalmente nossa Constituição. Senão, vejamos: O artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal dispõe que: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;" (grifos nossos)
LEILÃO DE JÓIAS Leilão de jóias penhoradas na CEF viola constituição, diz advogado. Por Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva Praticamente todos conhecemos alguém que, algum dia, celebrou, com a Caixa Econômica Federal, contratos de mútuo com garantia pignoratícia ou, como se diz na linguagem popular, empréstimo sob penhor. Freqüentemente, também, temos notícia da realização dos leilões extrajudiciais dos bens empenhados para pagamento da dívida inadimplida, sendo que muitas vezes somos questionados sobre a legalidade da referida "venda amigável". A mim me parece que a forma de execução do contrato acima mencionada viola frontalmente nossa Constituição. Senão, vejamos: O artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal dispõe que: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;" (grifos nossos) Pois bem, se os bens empenhados forem leiloados extrajudicialmente não será assegurado ao devedor o devido processo legal. De fato, co...