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5,9 MIL PROCESSOS Itaú anuncia padronização de seus recursos no STJ

5,9 MIL PROCESSOS Itaú anuncia padronização de seus recursos no STJ Da Redação - 28/05/2013 - 19h12 Na tarde desta terça-feira (28/5), representantes do Itaú se reuniram com o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, para comunicar a estratégia da instituição financeira para racionalizar recursos judiciais. Atualmente, tramitam no STJ cerca de 5,9 mil processos envolvendo o grupo, sendo que o Itaú atua como recorrrente em 44% deles. Esse percentual já foi de 75%. Leia mais: Associações de juízes divulgam comunicado contra PEC 37 Sabatina de Luís Roberto Barroso no Senado será dia 5 OAB quer rigor na transparência dos municípios a partir desta segunda Gilmar Mendes critica demora na escolha de novo ministro do STF Na reunião, os representantes do Itaú, que já desistiu de 4,5 mil recursos que tramitavam no STJ, anunciaram a padronização dos recursos pelo departamento jurídico da instituição. Além de desistir das causas com entendimentos já p...

DECISÃO Pai que se recusa a pagar cirurgia de filho pode ser preso A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia à qual se submeteu seu filho menor. O argumento do genitor da criança se resumia ao fato de que o acordo firmado entre as partes estabelecia, além do pagamento de pensão alimentícia, apenas o rateio de despesas para a compra de medicamentos com receita médica. Segundo ele, qualquer procedimento cirúrgico estaria excluído do acerto.

DECISÃO Pai que se recusa a pagar cirurgia de filho pode ser preso A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia à qual se submeteu seu filho menor. O argumento do genitor da criança se resumia ao fato de que o acordo firmado entre as partes estabelecia, além do pagamento de pensão alimentícia, apenas o rateio de despesas para a compra de medicamentos com receita médica. Segundo ele, qualquer procedimento cirúrgico estaria excluído do acerto. Consta do processo que, no curso de execução de dívida alimentar, as partes celebraram acordo prevendo que, "em caso de doença do filho que necessite da compra de medicamentos com receita, cujo valor exceda R$ 30,00, cada uma das partes arcará com 50% das despesas". Com base nesse acordo, o pai se recusou a assumir o pagamento de R$ 1.161,50, correspondente à metade do valor despendido para a cirurgia do filho, ...

DECISÃO Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

DECISÃO Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solici...

Precatórios OAB requer a STF sanções para ente público inadimplente com precatório

Precatórios OAB requer a STF sanções para ente público inadimplente com precatório inShare 0 terça-feira, 28/5/2013 O Conselho Federal da OAB apresentou manifestação na ADIn 4357, no STF, pedindo a manutenção do "regime sancionatório" do artigo 97 do ADCT, que prevê sanções a Estados e municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A petição foi apresentada no contexto de sugestões da OAB para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da EC 62/09, já decidida pelo Supremo. Pelo regime sancionatório, o TJ pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e municípios, em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate um pleito do Estado do PA e outros entes públicos que pr...

DECISÃO Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade.

DECISÃO Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto por uma usufrutuária de imóvel em Minas Gerais que sofria uma ação de extinção de usufruto movida pela proprietária. Esta alegava que a usufrutuária não estava utilizando o bem sobre o qual tinha direito. O usufruto é “o direito real em que o proprietário – permanecendo com a posse indireta e com o poder de disposição – transfere a um terceiro as faculdades de usar determinado bem e de retirar-lhe os frutos”. No entanto, em decorrência do não uso do bem, o direito real do usufrutuário torna-se extinto, conforme dispõe artigo 1.410, VIII, do Código Civil (CC). Extinção do usufruto O recurso é...

Dano moral Supermercado deve indenizar empregado obrigado a dançar na frente de clientes

Dano moral Supermercado deve indenizar empregado obrigado a dançar na frente de clientes inShare 1 segunda-feira, 27/5/2013 O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela JT a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um empregado obrigado a praticar o "cheers", encontros no meio da loja onde os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, do TRT da 6ª Região, foi mantida, por unanimidade, pela 4ª turma do TST. Na reclamação trabalhista, o empregado disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de 1º grau indeferiu o pedido por entender qu...

DANO MORAL TJ-RJ condena jornal a indenizar e publicar retratação

DANO MORAL TJ-RJ condena jornal a indenizar e publicar retratação Por Marcelo Pinto Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a editora O Dia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil a Reginaldo Douglas de Moura e Costa. Além da indenização, o jornal, que atribuiu ao autor da ação o crime de furto de veículo, em reportagem publicada em 15 de junho de 2009, terá que publicar, em suas edições impressa e eletrônica, com destaque, e na mesma seção da matéria original, a notícia da retratação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de maio. O jornal tem prazo de 15 dias para publicar a retratação, sob pena de multa diária de R$ 100. No caso da indenização, o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Em sua contestação, a editora do jornal O Dia reconheceu ter veiculado informação inverídica, ao noticiar que Reginaldo ...