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Município de Bertioga não pode desmatar área de preservação para instalação de loteamento

Município de Bertioga não pode desmatar área de preservação para instalação de loteamento O município de Bertioga (SP) não pode desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que suspendeu autorização concedida. O juiz de primeiro grau atendeu o pedido do Ministério Público estadual e suspendeu os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental. Impôs o dever de não fazer consistente na abstenção de desmatamento nas áreas indicadas na licença mencionada em que tal fato ainda não ocorreu. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente natural. O município de Bertioga recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de agravo, mas a liminar foi mantida. Inconformado, o município ingressou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. O minis...

Loteamento não pode transformar área livre em privada

FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada Por Tadeu Rover Loteamento inscrito sob vigência do Decreto-Lei 58/37 torna inalienável, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou nulas as alterações feitas no loteamento Condomínio do Atlântico que transformou, com autorização da Prefeitura de Búzios (RJ), áreas públicas de preservação em áreas particulares. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, explica em seu voto que as áreas registradas como livres tornam-se inalienáveis, ocorrendo a perda, para o loteador, de sua posse. Segundo Bauhatem, “uma vez incorporados ao patrimônio municipal, através de inscrição em registro originário no ano de 1973, não poderia a municipalidade aprovar alteração que fizesse retornar ao patrimônio privado toda aquela ...

EDITORIAL JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO- FONTE DE CONSULTA LEIA

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STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS taxas como se condomínio fossem

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições referentes ao condomínio, sendo descabida a manifestação de vontade em sentido contrário, tendo em vis...

JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO -EDITORIAL - FONTE DE INFORMAÇÃO OESP

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sexta-feira, 6 de abril de 2012 FONTE JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, PAG A 3 DESMATAMENTO BERTIOGA

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia...

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é apelante SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE PAULISTANO sendo apelados MARCELO BAMBERG DE NORONHA e LUCIANE ALESSANDRA PIZA DE NORONHA. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que i...