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STJ FECHA 2011 COM CHAVE DE OURO : FALSO CONDOMÍNIO PORTO DOS CABRITOS NÃO PODE COBRAR FECHANDO O ANO DE 2011 COM CHAVE DE OURO

SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 STJ FECHA 2011 COM CHAVE DE OURO : FALSO CONDOMÍNIO PORTO DOS CABRITOS NÃO PODE COBRAR FECHANDO O ANO DE 2011 COM CHAVE DE OURO STJ ACABA COM QUALQUER DUVIDA OU PRETENSÃO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS DE IMPOREM COBRANÇAS ILEGAIS AOS NÃO ASSOCIADOS AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.330.968 - RJ (2011⁄0056295-8) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO PORTO DOS CABRITOS ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO AGRAVADO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S⁄A ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168⁄STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula 168⁄STJ. ...

riviera de são lourenço stj leia

CapaSeçõesEventosLinksLivrariaLoginCadastre-se para receber o Boletim de Notícias! Notícias 15 agosto 2011 RISCO DE DANO Suspensas obras de condomínio a 300 metros do mar Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação. A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento. O vice-presidente, ministro Felix Fischer, acatou o pedido do Ibama. Segundo ele, se prevalecesse a decisão que suspendeu o embargo de obra feita em área submetida, supostamente, a pre...

Ministro mantém liminar que impede desmatamento

PRESERVAÇÃO NO LITORAL Ministro mantém liminar que impede desmatamento O município de Bertioga (SP) não conseguiu suspender decisão que o impediu de desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que atendido ao pedido do Ministério Público estadual e sustado os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental. O ministro ressaltou que, não obstante o empreendimento imobiliário Riviera de São Lourenço tenha trazido grandes benefícios ao município de Bertioga, o interesse público prevalente na espécie é o da defesa do meio ambiente e, neste âmbito, impera o princípio da precaução. Em primeiro grau, o juízo impôs que o município se abstivesse de desmatar as áreas indicadas na licença. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente. O município de Bertioga recorreu ao T...

riviera de são lourenço stj leia

PRESERVAÇÃO NO LITORAL Ministro mantém liminar que impede desmatamento O município de Bertioga (SP) não conseguiu suspender decisão que o impediu de desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que atendido ao pedido do Ministério Público estadual e sustado os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental. O ministro ressaltou que, não obstante o empreendimento imobiliário Riviera de São Lourenço tenha trazido grandes benefícios ao município de Bertioga, o interesse público prevalente na espécie é o da defesa do meio ambiente e, neste âmbito, impera o princípio da precaução. Em primeiro grau, o juízo impôs que o município se abstivesse de desmatar as áreas indicadas na licença. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente. O município de Bertioga recorreu ao T...

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FATO RECENTE NOTICIADO PELA TV TRIBUNA SANTOS -SP- LOTEAMENTO DE LUXO-BAIRRO- LOTEAMENTO ABERTO COM ACESSO AO MAR- AÇÃO CIVIL PUBLICA - ANTECIPADAMENTE AGRADECEMOS A TV TRIBUNA QUE COM O DIREITO DE INFORMAR TRAZ IMPORTANTE MATÉRIA JORNALISTICA DE SUA PRODUÇÃO- ASSISTA A TV TRIBUNA SANTOS - http://www.tvtribuna.com/videos/default.asp?video=7189

STF - CIVIL - Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral.

Publicado em 09.11.11 08/11/2011 - STF - CIVIL - Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Agravo de Instrumento (AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º). O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge contra a taxa cobrada pela associação de proprietários para o pagamento de despesas com as quais ela não concorda, como a manutenção de clube, realização de festas e comemoraçõe...

Suspensa execução contra morador que não pagou mensalidades à associação da qual não participa

STJ - O Tribunal da Cidadania Suspensa execução contra morador que não pagou mensalidades à associação da qual não participa 29/11/2011 O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento. O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória. Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não...