NOVO CPC Sociedade tem direito de ver íntegra de anteprojeto POR DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL, GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, JOSÉ IGNACIO BOTELHO DE MESQUITA, LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE E MARIANA CAPELA LOMBARDI Na condição de estudiosos do processo civil[1], é inevitável a imensa preocupação que nos assola, como de resto à generalidade dos juristas responsáveis deste país, quanto à sorte do novo processo civil[2]. Como se sabe, há uma Comissão, nomeada pelo Senado, encarregada da elaboração do anteprojeto de um novo CPC. E a Comissão também está realizando, Brasil afora, supostas audiências públicas para discutir e ouvir sugestões a respeito da vindoura alteração legislativa[3]. Nesta perspectiva, cientes de que em 26 de março haveria uma dessas audiências públicas em São Paulo, buscamos, sem sucesso, ter acesso ao texto base do Código. Isto porque, a nosso ver, parece pouco frutífera a realização de uma audiência pública para discussão de um anteprojeto se não se tem em mãos, para ...
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NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -LEIA O TEXTO E REFLITA, SERÁ QUE MERECEM A NOSSA CONFIANÇA?
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Creio ser próprio o momento, para exame da proposta de alteração da Lei processual brasileira, que, como amiúde tem acontecido, vem com graves deformidades. Permito-me, com a devida vênia, indicar observações que faço ao anteprojeto do CPC, quanto aos pontos em destaque, a seguir. 1) Parte geral, letra «h» Explicitação exageradamente eloquente para colocar serviços de cartório nas mãos dos advogados. Desburocratização cartorária através da definição mais clara dos atos ordinatórios praticados pelo escrivão. Até aí, tudo bem. Definição clara dos atos cartoriais em prol da «desburocratização». Mas, segue: «desburocratização ...pela concessão aos advogados, da faculdade de promover a intimação pelo correio, do advogado da parte contrária, de testemunha, etc.» Isto não caracterizaria, em rigor, desburocratização, na acepção jurídica, mas transferência de atividade cartorial ao advogado. A linguagem é curiosa: «concessão ao advogado» da faculdade de fazer em seu escritório, ...
Senador Alvaro Dias diga não as associações de moradores diga sim a Constituição Federal art 5 -inciso xx
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Senador Alvaro Dias diga não as associações de moradores diga sim a Constituição Federal art 5 -inciso xx O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apelou aos juízes de Primeira Instância para que sigam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não permitam que associações de moradores cobrem taxas de condomínio de famílias que vivem em loteamentos urbanos e que não queiram contribuir. O senador disse que há casos de moradores ameaçados até de perder suas residências, com base em penhoras judiciais, porque não aceitam pagar taxas cobradas por melhorias, segurança, urbanização e outras benfeitorias feitas à sua revelia. Alvaro Dias citou decisões dos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que taxas de manutenção não podem ser cobradas por associações de moradores de condomínios de forma impositiva. O senador citou também a Constituição federal, que garante que ninguém poderá associar-se a nenhuma entidade contra a própria vonta...
TAXA DE ENERGIAÉ ilegítimo repassar PIS e Cofins a consumidor
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TAXA DE ENERGIAÉ ilegítimo repassar PIS e Cofins a consumidor Depois de definir como a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas de telefonia, o STJ estendeu o entendimento as companhias de energia elétrica, conforme decisão de 30 de abril do ministro Herman Benjamin. Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia. É ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. Para fundamentar sua decisão, o ministro citou decisões recentes prevendo que o PIS e o Cofins não incidem sobre operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. "Somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante”, confirma a jurisprudência citada no acórdão. Pelo entendimento do STJ, o repasse indevido do PIS e da Cofins na fatura telefônica configura “prá...
Senador Alvaro Dias diga não as associações de moradores diga sim a Constituição Federal art 5 -inciso xx
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O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apelou aos juízes de Primeira Instância para que sigam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não permitam que associações de moradores cobrem taxas de condomínio de famílias que vivem em loteamentos urbanos e que não queiram contribuir. O senador disse que há casos de moradores ameaçados até de perder suas residências, com base em penhoras judiciais, porque não aceitam pagar taxas cobradas por melhorias, segurança, urbanização e outras benfeitorias feitas à sua revelia. Alvaro Dias citou decisões dos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que taxas de manutenção não podem ser cobradas por associações de moradores de condomínios de forma impositiva. O senador citou também a Constituição federal, que garante que ninguém poderá associar-se a nenhuma entidade contra a própria vontade. O senador informou que fez o pronunciamento a pedido de cidadãos que sofrem pressões e ameaças de penh...
Editorial A PREOCUPANTE REFORMA DO CPC
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Editorial A PREOCUPANTE REFORMA DO CPC Editado desde 1957 nº 2679 Início | Imprimir | Próxima Página » | Busca no Boletim 10 a 16 de maio de 2010 Editorial A PREOCUPANTE REFORMA DO CPC A Associação dos Advogados de São Paulo compareceu à audiência pública, recentemente realizada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo pela Comissão de Juristas, constituída pelo Senado Federal para preparar o Anteprojeto de Código de Processo Civil, e, dada a evidente importância do tema, vem acompanhando, de perto, o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios, tanto por intermédio de seus órgãos diretivos como através de comissão de estudiosos constituída para tal mister. Ao mesmo tempo em que louva e compartilha dos propósitos declarados pela Comissão de Juristas de aperfeiçoar e abreviar a prestação jurisdicional, a AASP manifesta preocupação com a identificação e mensuração dos reais problemas de ineficiência e morosidade do Poder Judiciário, os quais somente podem ser conhecidos, em sua real di...
assista a denuncia que o senador alvaro dias fez contra as associações de moradores
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